Nova Dctfweb 2025 – A receita federal anunciou importantes mudanças na dctf através da instrução normativa n.º 2.237/2025, que entra em vigor a partir de janeiro de 2025.essas alterações incluem prazos ampliados, isenção de entrega sem movimento recorrente e a introdução do módulo de inclusão de tributos (mit), substituindo o antigo programa dctf. Criação do módulo de inclusão de tributos (mit). Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na dctf pgd passarão a ser declarados na dctf mensal, por intermédio do mit. Nova instrução normativa detalha mudanças nos procedimentos tributários e amplia obrigatoriedade da declaração para novos contribuintes.
A receita federal por meio da instrução normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da dctf para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. § 3º fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da dctf relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.. Foi publicada a in rfb nº 2.237/2025, trazendo mudanças significativas para a dctf, com início em janeiro de 2025. A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do imposto de renda das pessoas jurídicas e da.
Nova Dctfweb 2025
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O prazo previsto para implantação do mit é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025). Com a nova regulamentação, as empresas terão. A dctf 2025 traz novidades significativas no cenário tributário brasileiro, facilitando a forma como os contribuintes lidam com suas obrigações fiscais.
6º a dctf mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A nova dctf contará com o módulo de inclusão de tributos (mit), permitindo que os débitos sejam declarados mensalmente, o que. Confira as principais alterações:novo prazo de entrega da dctf mensala partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2025, a dctf mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte.caso o dia 25 caia em dia não útil, a entrega deverá ser feita até o primeiro.
A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na dctf pgd passarão a ser declarados na dctf mensal, por intermédio do mit. (dctf) a partir de 1º de janeiro de 2025. Excepcionalmente, valores apurados em 31 de dezembro de 2025 serão informados na nova dctf através do módulo de inclusão de tributos (mit).
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